Esta página foi criada por Gabriele Martins - estudante da UERJ/FEBF do 1º período de Pedagogia (manhã).
A LDB em seu artigo26-A,teve em sua alteração a inclusão da Lei 10639/03,que trata da história e cultura afro-brasileira e indígena,que serão desenvolvidos não só na disciplina de Historia,como também,em todo o currículo escolar,em especial nas áreas de Educação Artística,Literatura e História.Assim como,em seu artigo 78 e 79 - Programas de ensino bilíngüe e intercultural aos povos indígenas para a valorização dessa cultura e acesso às informações e conhecimentos sobre a sociedade nacional,esses programas serão apoiados pela União e planejados com audiência na comunidade indígena com o objetivos de fortalecer práticas sócio-culturais e língua materna de cada comunidade indígena,formas pessoas especializadas para dar essas aulas,currículos com conteúdos das comunidades e material- didático específico.






Não há como negar a importância da Lei 10639/03 para a luta do movimento social negro brasileiro,sem sombra de dúvida,a Lei se configura como uma conquista para o negro brasileiro e avança na direção da construção cotidiana de novas relações sociais.
As políticas de ações afirmativas estão relacionadas às reivindicações dos movimentos sociais para a ampliação das políticas sociais,e ao mesmo tempo ,podem estar ligadas à ação da classe dominante para a manutenção do capital,que produz todos os tipos de desigualdades.
Ao pautar a desigualdades raciais,ao combater o mito da democracia racial,ao resgatar a história e a identidade,o movimento social negro coloca em marcha,em movimento,um conjunto significativos de trabalhadores.Desta maneia,ao mesmo tempo que questiona os pilares da estrutura social,ele avança em direção á conquista de novos direitos e sua pauta vem ganhando legitimidade social.
Inclusão da lei 10639/03 na LDB
Movimento social negro
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